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TRANSPARÊNCIA

A lei federal nº 13.019, de 2015, em seus artigos 10 e 11, determina a prestação de contas por entidades sem fins lucrativos, como o IPC, na internet e em locais visíveis nas suas sedes e estabelecimentos que exerça suas ações, as parcerias celebradas com a administração pública. Devem constar as seguintes informações:

“I - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
II - nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
III - descrição do objeto da parceria;
IV - valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
V - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
VI - quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício".

 

Caso haja interesse em informações complementares, elas devem ser solicitadas, por escrito, mediante documento datado, assinado e protocolado junto ao setor de Contabilidade localizado na sede social do IPC (Av. Visconde de Guarapuava, 4186, Centro, Curitiba, Paraná).

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